Artigo 92.º
Recurso
Redação registada como em vigor em 03/12/1986.
Esta redação foi substituída em 31/01/1987. Ver a versão consolidada
1 - Da sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a relação e, nos termos gerais da lei do processo, para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 - Além das partes, podem recorrer o conservador e o Ministério Público.
3 - O recurso e processado e julgado como agravo em matéria cível.