Artigo 92.º
Recurso
Redação registada como em vigor em 31/01/1987.
Esta redação foi substituída em 20/09/1999. Ver a versão consolidada
1 - Da sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação e, nos termos gerais da lei do processo, para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 - Além das partes, podem recorrer o conservador e o Ministério Público.
3 - O recurso e processado e julgado como agravo em matéria cível.