A NAV Portugal, E. P. E., rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos presentes Estatutos e respetivos regulamentos de execução, observando-se nos casos omissos o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável às empresas públicas.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/03/2025
Decreto-Lei n.º 58/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/04/2003
Até: 31/03/2025
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/12/1998
Até: 16/04/2003