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Artigo 1.ºNatureza, denominação, sede e duração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2003
1 -A entidade pública empresarial Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., designada abreviadamente NAV Portugal, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -A NAV, E. P., tem sede em Lisboa, no Aeroporto de Lisboa, e poderá estabelecer e encerrar qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando for necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
3 -A duração da NAV, E. P., é por tempo indeterminado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2003

Decreto-Lei n.º 74/2003 - 1.ª Série(16/04/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/1998 a 15/04/2003

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