1 - A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes Estatutos lhe atribuam competência.
2 - Compete, em especial, à assembleia geral:
a) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos Estatutos e aumentos de capital;
d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, constituir a comissão a que se refere o artigo 10.º destes Estatutos;
e) Autorizar, com prévio parecer do fiscal único, a aquisição, alienação e oneração de imóveis e, bem assim, a realização de investimentos, quando uns e outros sejam de valor superior a 10% do capital social;
f) Deliberar sobre o limite máximo anual de obrigações e outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a sociedade, a emitir por esta;
g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.