1 - A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
b) Pela assinatura de um dos administradores dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho;
c) Pela assinatura de procuradores no âmbito e com os limites e condições definidos nas correspondentes procurações.
2 - Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de um administrador.
3 - Tratando-se de títulos representativos de direitos de crédito sobre a sociedade, designadamente obrigações e papel comercial e outros emitidos em grande número, as assinaturas podem ser de chancela.