É criada, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., adiante designada abreviadamente NAV, E. P., por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de Julho.
Artigo 1.º — Criação da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P.
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998