Histórico de versões
- Alterado
Artigo 16 — - 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 30/11/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 16 — - 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.
Versão 1 · em vigor desde 29/08/1974
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.