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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 16- 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 30/11/2011

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  2. Alterado

    Artigo 16- 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.

    Versão 1 · em vigor desde 29/08/1974

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.