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Artigo 4.ºProgressão

Vigente desde: 18/11/1989
1 -A progressão nas categorias faz-se por mudança de escalão.
2 -A mudança de escalão depende da permanência de três anos no escalão imediatamente anterior, salvo nos casos dos assistentes estagiários e investigadores estagiários, em que a mudança de escalão depende da permanência de dois anos no escalão imediatamente anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/11/1989