1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, e o aviso n.º 12/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Julho de 1986.
2 -Sempre que instrumentos normativos em vigor remetam para o Decreto-Lei n.º 117/83, devem considerar-se as remissões como referidas ao presente diploma.