1 -Sobre as instituições intermediárias impendem as obrigações estabelecidas no artigo anterior, em favor da instituição que lhes dirigiu as ordens.
2 -Se a transferência não for executada devido a erro ou omissão nas instruções recebidas, a instituição intermediária deve esforçar-se, na medida do possível, por reembolsar o montante da transferência.