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Artigo 12.ºGarantia de reembolso a cargo da instituição intermediária

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
1 -Sobre as instituições intermediárias impendem as obrigações estabelecidas no artigo anterior, em favor da instituição que lhes dirigiu as ordens.
2 -Se a transferência não for executada devido a erro ou omissão nas instruções recebidas, a instituição intermediária deve esforçar-se, na medida do possível, por reembolsar o montante da transferência.

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Versão 1

Vigente desde: 01/11/2009