Quando a inexecução da transferência for causada por uma instituição intermediária escolhida pela instituição do beneficiário, as obrigações previstas no artigo 11.º impendem sobre esta última, em favor do beneficiário.
Artigo 13.º — Garantia de reembolso a cargo da instituição do beneficiário
RevogadoVigente desde: 01/11/2009
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 01/11/2009