O presente diploma aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de reconhecimento.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/04/2002
Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/02/2001
Até: 16/04/2002