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Artigo 15.ºEfeitos

Vigente desde: 09/02/2001
O reconhecimento do estatuto de unidade produtiva artesanal, nos termos do artigo 13.º, é condição necessária para o acesso a quaisquer apoios e benefícios que o Estado atribua ao artesanato.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/02/2001