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Artigo 1.ºNatureza, sede e duração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2023
1 -A Construção Pública, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, e da legislação aplicável às pessoas coletivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, em função da matéria, da educação ou da habitação.
2 -A Parque Escolar, E. P. E., tem a sua sede em Lisboa, podendo o conselho de administração deliberar a sua deslocação para qualquer outro ponto do mesmo concelho.
3 -A Parque Escolar, E. P. E., pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
4 -A Parque Escolar, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2007

Até: 05/06/2023