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Artigo 17.ºInstrumentos de gestão previsional

Vigente desde: 21/02/2007
a)Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros, com um horizonte de três anos;
b)Orçamento anual de investimento e respectivas fontes de financiamento;
c)Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d)Orçamento anual de tesouraria;
e)Balanço previsional;
f)Contratos-programa externos.

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Vigente desde: 21/02/2007