Artigo 22.º
Empréstimos
Redação registada como em vigor em 21/02/2007.
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1 - A Parque Escolar, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações e papel comercial até ao limite de 30% do capital estatutário.
2 - Para financiamentos superiores ao limite previsto no número anterior, é necessária a autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.