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Artigo 3.ºPrograma de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2023
A Construção Pública, E. P. E., prossegue as atividades compreendidas no programa de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, com base em programa plurianual e nos termos e condições constantes de contrato com o Estado, no qual se prevê a respetiva contrapartida pelo serviço prestado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2007

Até: 05/06/2023