Artigo 4.º
Capital estatutário
Redação registada como em vigor em 05/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Parque Escolar, E. P. E., terá, inicialmente, um capital estatutário de (euro) 1400000, detido pelo Estado, realizado em numerário, destinado a responder às necessidades permanentes da empresa.
2 - O capital estatutário será acrescido do valor dos bens do domínio privado do Estado, transmitidos aquando da sua criação, após a sua reavaliação.
3 - O capital estatutário pode ser aumentado ou reduzido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da habitação, por força de entradas patrimoniais ou mediante incorporação de reservas.