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Artigo 7.ºComposição e mandato

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/06/2023
1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por dois a quatro vogais.
2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da habitação.
3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 05/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/04/2009

Até: 05/06/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2007

Até: 02/04/2009