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Artigo 12.ºDisposição final

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
O regulamento interno a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela educação no prazo de 90 dias a contar da entrada em funcionamento da Parque Escolar, E. P. E.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)