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Artigo 66.ºDeduções no IRS dos descontos dos pensionistas para os subsistemas de saúde da Administração Pública

Vigente desde: 10/03/2008
Os procedimentos declarativos e de liquidação do IRS relativo ao ano de 2007 devem ser ajustados por forma a permitir a dedução aos rendimentos da categoria H do montante dos descontos nas pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública efectuados ao abrigo do regime aprovado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/03/2008