1 -A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino.
2 -A aplicação das penas de multa, suspensão e inactividade é da competência dos directores regionais de educação.
3 -A aplicação das penas expulsivas é da competência do Ministro da Educação e Ciência.