Saltar para o conteudo principal

Artigo 117.ºAplicação de penas aos contratados

Vigente desde: 21/02/2012
1 -A aplicação de pena disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a imediata cessação do contrato se o período de afastamento da função docente for igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, prestou funções.
2 -A aplicação de penas disciplinares expulsivas a docentes não pertencentes aos quadros determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2012