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Artigo 2.ºPessoal docente

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/06/2016
Para efeitos da aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que é portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com caráter permanente, sequencial e sistemático ou a título temporário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/06/2016

Lei n.º 16/2016 - 1.ª Série(17/06/2016)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/10/2013

Até: 17/06/2016

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2012

Até: 22/10/2013