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Artigo 45.º-AProcedimento especial de avaliação

Vigente desde: 21/02/2012
1 -Aos docentes posicionados em determinados escalões da carreira ou os que exerçam funções específicas conforme referido em decreto regulamentar, podem ser sujeitos ao regime especial de avaliação nele definido.
2 -Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação, incluindo para aposentação antecipada, durante o ciclo avaliativo e a tenham efectivamente requerido nos termos legais podem solicitar a dispensa da avaliação do desempenho.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 21/02/2012