Saltar para o conteudo principal
Artigo 55.º
— Aquisição de licenciatura por docentes profissionalizados
Vigente desde: 21/02/2012
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/02/2012
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 54
Aquisição de outras habilitações
Seguinte · Artigo 56
Qualificação para o exercício de outras funções educativas
Índice