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Artigo 64.ºFormas de mobilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2013
1 -São instrumentos de mobilidade dos docentes:
a)O concurso;
b)A permuta;
c)A requisição;
d)O destacamento;
e)A comissão de serviço.
2 -Constitui ainda uma forma de mobilidade a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento.
3 -Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/11/2013

Lei n.º 80/2013 - 1.ª Série(28/11/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2012

Até: 28/11/2013