É aditado ao Estatuto da Carreira Docente o artigo 45.º-A com a seguinte redacção:
«Artigo 45.º-AProcedimento especial de avaliação1 -Aos docentes posicionados em certos escalões da carreira ou os que exerçam funções específicas conforme referido em decreto regulamentar, podem ser sujeitos ao regime especial de avaliação nele definido.2 -Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação, incluindo para aposentação antecipada, durante o ciclo avaliativo e a tenham efectivamente requerido nos termos legais podem solicitar a dispensa da avaliação do desempenho.