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Artigo 10.ºDisposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Vigente desde: 01/08/2016
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos n.os 12 e 13 do artigo 106.º do Código do IRC têm caráter interpretativo.

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Vigente desde: 01/08/2016