O artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º[...]1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)Assegurar a representação do Estado português no conselho de administração da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade e Justiça (eu-LISA) e no conselho de administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).