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Artigo 33.ºAlteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto

Vigente desde: 02/06/2023
O artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)Assegurar a representação do Estado português no conselho de administração da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade e Justiça (eu-LISA) e no conselho de administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023