Histórico de versões
- Alterado
Artigo 46 — Taxas que constituem receitas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 04/12/2025
Decreto-Lei n.º 126/2025 - 1.ª Série (04/12/2025)
- Alterado
Artigo 46 — Taxas que constituem receitas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Versão 1 · em vigor desde 02/06/2023
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.