Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 24/12/2024
Excecionalmente, no ano de 2024, no que respeita à época de avaliação normal do internato médico:
a) O despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º é publicado no mês de junho;
b) O prazo previsto no n.º 4 do artigo 5.º é de 60 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/12/2024

Decreto-Lei n.º 109/2024 - 1.ª Série(19/12/2024)