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Artigo 28.ºFiscalização

Vigente desde: 30/12/1998
Têm competência para proceder à fiscalização da observância do disposto no presente diploma as seguintes entidades:
a) A câmara municipal e a junta de freguesia, consoante a entidade que seja responsável pela administração do cemitério onde tenha sido praticada a infracção;
b) A autoridade de polícia;
c) A autoridade de saúde.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/12/1998