Artigo 2.º
Condições de participação
Redação registada como em vigor em 21/12/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/2009. Ver a versão consolidada
1 - A participação no JOKER implica a participação nos concursos a que alude o artigo anterior e o pagamento de um preço adicional ao das apostas efectuadas.
2 - As normas de participação neste jogo, o preço a pagar, o número e o valor dos prémios, a forma de atribuição destes e os prazos de caducidade respectivos serão objecto de regulamentação própria, a homologar nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto.