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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 30/12/1998
1 -O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplica-se na administração local com as adaptações constantes do presente diploma.
2 -O presente diploma aplica-se na administração local das Regiões Autónomas, sem prejuízo da possibilidade de se introduzirem, por diploma regional adequado, as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1998