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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Para efeitos de excução do disposto no presente diploma são criados, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, os lugares necessários, os quais são extintos à medida que vagarem.

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Vigente desde: 28/03/2021