Para efeitos de excução do disposto no presente diploma são criados, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, os lugares necessários, os quais são extintos à medida que vagarem.
Artigo 7.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 28/03/2021