Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
- 1 - Os membros da câmara municipal e do conselho de administração dos serviços municipalizados que tomem parte em deliberação relativa a acto de admissão ou promoção, com violação dos preceitos legais aplicáveis, resultando dessa violação a nulidade ou inexistência jurídica do acto, são pessoalmente responsáveis pelas quantias pagas.
2 - São igualmente responsáveis nos termos do número anterior os membros da câmara municipal ou do conselho de administração dos serviços municipalizados que tomem parte em deliberação relativa aos processos de regularização que viole o disposto no presente diploma.
3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável aos membros da câmara municipal ou do conselho de administração dos serviços municipalizados que tenham votado contra ou não tenham participado nas deliberações ali aludidas.
4 - O pessoal dirigente ou de chefia dos serviços de apoio instrumental informa obrigatoriamente os processos de regularização, sendo pessoal e solidariamente responsável por eventual reposição de quantias indevidamente pagas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021