O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/2014
Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série(30/09/2014)
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/02/1999
Até: 30/09/2014