Artigo 19.º
Funções no âmbito do procedimento de inspecção
Redação registada como em vigor em 30/08/2005.
Esta redação foi substituída em 30/09/2014. Ver a versão consolidada
Exercem funções no âmbito do procedimento de inspecção tributária:
a) O pessoal técnico da área da inspecção tributária, designadamente inspectores tributários, técnicos economistas e juristas, bem como outros funcionários das carreiras do grupo de administração tributária, quando designados pelo dirigente do serviço;
b) Os funcionários de outras categorias técnicas da Direcção-Geral dos Impostos, designadamente especialistas em auditoria informática e engenheiros, quando prestem apoio especializado à actividade de inspecção tributária;
c) Outros funcionários designados pelo director-geral dos Impostos para realizarem ou participarem em acções de inspecção tributária.