Histórico de versões
- Alterado
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção(versão em vigor)
Versão 8 · em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 49/2025 - 1.ª Série (27/03/2025)
- Alterado
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção
Versão 7 · em vigor desde 26/02/2021
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção
Versão 6 · em vigor desde 29/12/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção
Versão 5 · em vigor desde 28/12/2016
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção
Versão 4 · em vigor desde 30/09/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção
Versão 3 · em vigor desde 30/08/2005
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção
Versão 2 · em vigor desde 30/12/2002
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 36 — Início e prazo do procedimento de inspecção
Versão 1 · em vigor desde 27/02/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.