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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 22/02/2005
1 -O presente diploma aplica-se:
a)A todos os estabelecimentos de ensino superior, adiante designados genericamente por estabelecimentos de ensino;
b)A todas as formações ministradas por estabelecimentos de ensino superior conducentes à obtenção de um grau de ensino superior, adiante designadas genericamente por cursos.
2 -O presente diploma aplica-se igualmente aos cursos não conferentes de grau ministrados por estabelecimentos de ensino superior, que sejam objecto de avaliação e de certificação.

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Em vigor desde 22/02/2005