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Artigo 4.ºExpressão em créditos

Vigente desde: 22/02/2005
1 -As estruturas curriculares dos cursos de ensino superior expressam em créditos o trabalho que deve ser efectuado pelo estudante em cada área científica.
2 -Os planos de estudos dos cursos de ensino superior expressam em créditos o trabalho que deve ser efectuado pelo estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em que esta se integra.

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Em vigor desde 22/02/2005