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Artigo 19.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho

RevogadoVigente desde: 16/12/2021
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -O Fundo Florestal Permanente e o Conselho Florestal Nacional funcionam junto do ICNF, I. P., regendo-se por legislação própria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/12/2021

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)