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Artigo 21.º-A

AditadoVigente desde: 29/06/2019
Entre 2019 e 2021 o Fundo Ambiental apoia, nos termos de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, as intervenções previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, de 5 de março, que aprova o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, sem prejuízo do direito de regresso nas situações ali contempladas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)