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Artigo 5.ºRegras dos jogos

Vigente desde: 02/12/1989
As regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar serão aprovadas por portaria do membro do Governo da tutela, mediante proposta da Inspecção-Geral de Jogos, ouvidas as concessionárias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989