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Artigo 54.ºAbertura suplementar de jogos

Vigente desde: 02/12/1989
Sempre que os jogadores presentes nas salas de jogos não tenham condições de comodidade indispensáveis à prática do jogo, o director do serviço de jogos deve providenciar para que sejam abertas à exploração as necessárias salas, bancas e máquinas ou grupos de máquinas, dando imediato conhecimento dessa abertura ao serviço de inspecção no casino.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989