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Artigo 60.ºEmpréstimos

Vigente desde: 02/12/1989
1 -Nas salas de jogos ou em outras dependências ou anexos dos casinos é proibido fazer empréstimos em dinheiro ou por qualquer outro meio.
2 -Não são consideradas empréstimos as importâncias reunidas por jogadores que, de acordo com os usos, constituam um fundo comum destinado a ser posto em jogo por um deles.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989