Artigo 63.º
Operações cambiais
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 19/01/1995. Ver a versão consolidada
Mediante prévia autorização da Inspecção-Geral de Jogos e observada a legislação em vigor sobre a matéria, é permitida a instalação nos casinos de serviço destinado à realização de operações cambiais, desde que as mesmas sejam executadas directamente por instituição de crédito ou pelas concessionárias, mas por conta daquela instituição.