Artigo 80.º
Outros empregados que prestam serviço nas salas de jogos
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 19/01/1995. Ver a versão consolidada
Sem que façam parte dos quadros das salas de jogos, a solicitação das concessionárias, poderá a Inspecção-Geral de Jogos autorizar a admissão nas mesmas salas de outros empregados da concessionária que assegurem ali funções necessárias, designadamente assistir aos clientes, elucidando-os sobre as diversas formas de jogar.